CLASSIFICAÇÃO

CLASSE I
Fabricado segundo requisitos previstos na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar SOLAS. Utilizados na navegação em mar aberto entre portos brasileiros e estrangeiros;

 

 



CLASSE II
Utilizado em embarcações não SOLAS na navegação em mar aberto;

 

 



CLASSE III

Utilizado em embarcações empregadas na navegação interior;

 

 



CLASSE IV
O colete utilizado para trabalho próximo à borda da navegação ou suspenso em pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente;

Homologado para trabalho sobre o mar com perigo de queda. Este equipamento pode ser confeccionado de acordo com a necessidade, sob medida para a atividade do usuário. Consulte-nos. Ele é muito confortável, facilita os movimentos e adere ao corpo. Este tipo é resistente ao uso diário, perfurações, fogo ligeiro, petróleo e imersão prolongada.



CLASSE V
Para emprego exclusivo em atividades  esportivas tais como jet-ski, banana-boat, esqui aquático, para-sail, pesca esportiva,
embarcações miúdas e embarcações de esporte e/ou recreio de médio porte empregadas na navegação interior.

Equipamento homologado para esportes de ação e aventura, são muito confortáveis e adequados à alta velocidade. Possibilita uma pessoa saltar de 10 metros de altura sem machucar. Sua modelagem facilita os movimentos, e garante alta flutuabilidade. Não tem gola para não machucar em caso de queda forte, porem não desvira uma pessoa desacordada. Ideal para jet-ski, banana boat, canoagem, para-sail.

 

NÃO HOMOLOGADOS
COLETE CANOA


Este colete auxilia na flutuação de usuários nadadores a beira d´agua ou pequenas embarcações a remo, sob supervisão, caiaques, canoas, pedalinhos...

COLETE BABY

Não está previsto na legislação brasileira este tamanho de salva-vidas (de 13 a 22 Kg) porem ele desvira uma criança desacordada em menos de 5 segundos, tem alça sobre a gola para resgate rápido em caso de queda na água e tem fita nas pernas para fixação.