NORMAS

LEGISLAÇÃO SOBRE SALVATAGEM
A Marinha do Brasil reconhece cinco classes de coletes, conforme a situação de uso através das "Normas da Autoridade Marítima para Homologação de Material"- NORMAM 05/2000.

Veja site da Marinha do Brasil
www.mar.mil.br

CLASSES DE EMPREGO DO MATERIAL HOMOLOGÁVEL

CLASSE I - fabricados conforme requisitos previstos na Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS). Utilizados nas embarcações empregadas na navegação entre portos brasileiros e estrangeiros.

CLASSE II - fabricados com base nos requisitos SOLAS, abrandados para uso nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto, que operem somente em águas jurisdicionais brasileiras.

CLASSE III -fabricados com base nos requisitos SOLAS, abrandados para uso nas embarcações empregadas na navegação interior. Quando explicitamente autorizado pela DPC, poderão ser utilizados nas embarcações empregadas na navegação de mar aberto.

CLASSE IV - material fabricado para uso, por longos períodos, por pessoas envolvidas em trabalhos realizados próximos à borda da embarcação ou suspensos por pranchas ou outros dispositivos que corram risco de cair na água acidentalmente.

CLASSE V - material fabricado para emprego exclusivo em atividades esportivas tipo "jet-ski", "banana-boat", esqui aquático, "windsurf", "parasail", pesca, pequenos veleiros e outras embarcações de até 5 metros para navegação no mar e até 24 metros para navegação interior .

A Marinha determina que todos os coletes utilizados nos locais de sua fiscalização sejam homologados por ela.